Quando uma empresa ou condomínio terceiriza alguns de seus serviços, mas a prestadora descumpre obrigações trabalhistas de seus empregados, a contratante pode ser responsabilizada?
Segundo a Lei, sim! É o que se chama de responsabilidade subsidiária.
De acordo com a legislação que trata desse tema, apesar de a responsabilidade principal pelo cumprimento dos direitos trabalhistas de seus funcionários ser da empresa que presta os serviços terceirizados, quem contrata também pode ser responsabilizado em alguns casos específicos.
Mas, afinal, o que diz a Lei? Em quais situações os condomínios e empresas podem ser responsabilizados?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, listamos neste artigo os pontos mais importantes sobre terceirização e responsabilidade subsidiária.
Acompanhe!
O que é responsabilidade subsidiária
A responsabilidade subsidiária é um conceito legal, segundo o qual pode ser transferida para terceiros uma obrigação que não foi plenamente cumprida pelo seu responsável original.
No âmbito da responsabilidade solidária trabalhista – que é o foco deste artigo – diz respeito às possíveis obrigações que uma empresa pode ter quanto à quitação de direitos trabalhistas, mesmo não sendo ela a contratante legal dos empregados, caso estes estejam atuando em suas dependências.
É o caso, por exemplo, de empresas parceiras, em que os funcionários contratados pela Empresa A sejam cedidos para trabalhar na empresa B. Inicialmente, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a esses trabalhadores são da Empresa A. Porém, caso ela não cumpra essas obrigações, a empresa B pode ser legalmente obrigada a cumpri-las.
Terceirização e responsabilidade subsidiária
No âmbito da terceirização de serviços, empresas ou condomínios contratantes também podem ser responsabilizados subsidiariamente.
Caso a empresa prestadora dos serviços não quite ou não consiga quitar – por exemplo, por incapacidade financeira – as dívidas trabalhistas ou previdenciárias de seus funcionários, o tomador dos serviços pode ser acionado para cobrir essas despesas.
Segundo a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, o tomador de serviços não está isento da obrigação de arcar com nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.
Para tornar esse entendimento ainda mais claro, foi acrescentado recentemente o item VI a essa súmula, com o seguinte teor:
“A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.
Isso significa que a contratante pode ser responsabilizada por qualquer tipo de dívida trabalhista relativa a esses profissionais, durante o período em que eles estiveram atuando em suas dependências, como salários atrasados, horas extras, depósitos do FGTS, vales-transporte, vales-refeição, entre outros.
Esse princípio legal visa proteger o elo mais fraco dessa relação trabalhista – os trabalhadores – por entender que faz parte das obrigações de todo tomador de serviços acompanhar se essas obrigações estão sendo cumpridas pela empresa de terceirização.
Como se proteger da responsabilidade subsidiária
O primeiro cuidado que toda empresa ou todo condomínio precisa ter, antes mesmo de contratar uma empresa prestadora de serviços terceirizados, é se certificar de alguns aspectos importantes.
Primeiro, avalie a estrutura – física e de mão de obra – dessa prestadora. Para isso, observe as condições de veículos, equipamentos e as condições de trabalho que ela fornece a seus funcionários. Isso já pode trazer uma percepção inicial da saúde financeira da empresa e do cuidado que ela demonstra com seus colaboradores.
Para fazer uma avaliação mais objetiva, a empresa ou condomínio deve se atentar para algumas questões, como:
- Certificar-se de que a empresa de terceirização cumpre todas as exigências legais para prestar os serviços oferecidos, como autorizações e liberações pelos órgãos competentes (especialmente para serviços de segurança privada);
- Apresentar capital social que comprove capacidade econômica para arcar com os custos relativos a seus funcionários;
- Pesquisar se a empresa possui histórico de ações judiciais trabalhistas.
O que fazer após a contratação?
Os cuidados que toda empresa ou todo condomínio contratante deve ter para minimizar os riscos de ser responsabilizado subsidiariamente não se limitam ao período antes da contratação da prestadora.
Mesmo após a assinatura do contrato e início da prestação dos serviços, é importante que a tomadora se veja como uma parte ativa dessa relação de trabalho.
Para isso, é importante que a contratante verifique regularmente, junto à prestadora, se os direitos dos trabalhadores terceirizados – que atuam em suas dependências – estão sendo cumpridos corretamente.
É essencial checar, por exemplo, itens como o recolhimento de encargos, o pagamento de salários, o cumprimento de horários, as condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais recursos necessários.
Além disso, é fundamental que as tomadoras de serviços terceirizados mantenham um rígido controle sobre os períodos em que cada funcionário prestou serviços em suas dependências, já que é sobre esses períodos que essas contratantes podem ser subsidiariamente responsabilizadas.
Responsabilidade subsidiária: escolha bem a prestadora!
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre como funciona a responsabilidade subsidiária e também como sua empresa ou condomínio pode se precaver desse risco.
Como vimos, além de se manter sempre a par do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora, a contratante também deve se certificar de que a empresa escolhida atenda a certos critérios.
Observados esses critérios, a terceirização de serviços é, sim, uma excelente opção para empresas e condomínios, tanto para simplificar a estrutura funcional, evitar a burocracia trabalhista na contratação de funcionários, além da economia que esse tipo de serviço pode gerar.
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