Quando as empresas necessitam contratar mão de obra, mas precisam simplificar esse processo, ou atender a uma demanda pontual, ou ainda minimizar o impacto dos altos custos da contratação via CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em geral surgem duas opções principais: o trabalho temporário ou a terceirização de serviços.
Mas qual dessas duas modalidades é mais recomendada para o que você precisa? O que é necessário saber antes de escolher? E o que a Lei diz sobre cada uma delas?
Essas são algumas das dúvidas que vamos te ajudar a esclarecer neste artigo.
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O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação de pessoal que visa atender demandas de trabalho pontuais e passageiras.
Para entender essa forma de contratação, vejamos o que diz a Lei 6.019/74, que regula esse modelo de trabalho.
Segundo essa legislação, o trabalho temporário é definido como:
“(…) aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.” (artigo 2, da Lei 6.019/74)
Sendo assim, pode-se contratar um trabalho temporário em situações como:
- Aumento temporário de demanda ou produção, como em datas de maior demanda para o comércio ou períodos de final de ano.
- Necessidade de substituir funcionários por pouco tempo, como pode ocorrer em períodos entre a saída de um funcionário e a contratação de outro, ou durante o afastamento de funcionários, seja por problemas de saúde ou licença.
Os trabalhadores contratados sob esse regime possuem os mesmos direitos garantidos pela CLT aos funcionários da empresa, inclusive carteira assinada, a diferença é que esses trabalhadores estão vinculados a uma empresa prestadora de serviços, e o contrato com a empresa final é assinado entre empresas.
Uma situação em que é proibida, por Lei, a contratação de trabalho temporário, é para substituir trabalhadores em greve.
O que é terceirização de serviços
Já a terceirização de serviços é uma modalidade de contratação que visa atender demandas de trabalho de empresas, instituições ou condomínios, para execução de qualquer atividade, por tempo indeterminado.
Essa modalidade é regulamentada pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017). Segundo a legislação, a terceirização consiste em:
(…) transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução (alteração do artigo 4º-A da Lei 6.019/74).
Portanto, por meio dessa modalidade de trabalho, as empresas podem terceirizar tanto suas atividades-meio (atividades de suporte à finalidade principal da empresa) quanto suas atividades-fim (o foco principal do negócio).
Por exemplo, um condomínio pode terceirizar tanto atividades-meio do seu funcionamento (como a portaria e limpeza), quanto sua atividade-fim (como a administração).
Diferença entre terceirização de serviços e trabalho temporário
A principal diferença entre terceirização e trabalho temporário é a duração do contrato de prestação de serviços. Enquanto o trabalho temporário pode durar, no máximo, 6 meses, o trabalho terceirizado não possui um tempo máximo de duração.
Para facilitar seu entendimento sobre essa e outras diferenças, preparamos o quadro comparativo abaixo com os principais pontos.
5 principais diferenças entre terceirização de serviços e trabalho temporário
Terceirização | Trabalho temporário | |
Duração máxima do contrato | Sem prazo máximo. Acompanha a duração do contrato firmado entre a tomadora e a prestadora dos serviços | Prazo máximo de 6 meses |
Vínculo empregatício | O funcionário possui vínculo e está subordinado à empresa terceirizada. | Uma ETT (Empresa de Trabalho Temporário) intermedia o vínculo entre o funcionário e a empresa contratante. O funcionário é vinculado legalmente à empresa prestadora. |
Especialização | O funcionário é habilitado para exercer uma função específica (como vigilante, zelador, limpeza) | Funcionários menos especialistas e mais generalistas, podendo atender a diferentes necessidades. |
Motivo da contratação | Simplificar a estrutura funcional, especializar a mão de obra e reduzir custos | Em geral, para cobrir demandas pontuais e passageiras |
Responsabilidade por direitos trabalhistas | Responsabilidade da empresa terceirizada (pode haver responsabilização subsidiária) | Responsabilidade da ETT (pode haver responsabilização subsidiária) |
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Neste artigo, você pode conhecer as principais diferenças entre o trabalho temporário e a terceirização de serviços, suas características, princípios legais e quando cada modalidade é mais indicada.
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