Você sabe qual é a diferença dos papéis do síndico e de uma administradora de condomínio?
Essa é uma dúvida que existe na cabeça de muitas pessoas. Isso porque, a primeira impressão é que sejam sinônimos para a mesma função.
Contudo, os dois postos têm responsabilidades e papéis diferentes em relação à gestão do condomínio. Principalmente, no que diz respeito às questões legais.
Quer entender melhor como funciona o trabalho de um síndico e de uma administradora de condomínio? Continue lendo!
Como é o trabalho de síndico?
Uma das principais diferenças entre síndico e administradora de condomínio é que o primeiro, além de garantir a boa convivência dos moradores, possui responsabilidade legal direta sobre esse conjunto de moradias. Ou seja, mesmo nos casos em que há a presença de uma administradora no condomínio, o síndico continua respondendo legalmente pelas decisões tomadas e suas consequências.
Isso é o que define o artigo 1.348 do Código Civil, que também lista todos os deveres do cargo:
- I – Convocar a assembleia dos condôminos.
- II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
- III – Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
- IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
- V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
- VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
- VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
- VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
- IX – Realizar o seguro da edificação.
👉 Leia também:
O que o síndico pode (e não pode) fazer na administração do condomínio?
Como é o trabalho de uma administradora de condomínio?
A administradora de condomínio é contratada pelo síndico para assumir a execução de questões administrativas e/ou financeiras desse ambiente coletivo de moradias.
Esse serviço é, na verdade, uma espécie de facilitador, que recebe as demandas do síndico, as organiza, encaminha para as devidas soluções, acompanha a execução e dá o devido retorno ao síndico.
🚨 É sempre importante lembrar que uma administradora é uma colaboradora, uma parceira do síndico; não devendo, de forma alguma, assumir seu lugar, já que o síndico será sempre a pessoa que responde civil e criminalmente pelo condomínio, devendo ele ter conhecimento sobre tudo o que a administradora faz.
No seu dia a dia, a administradora pode assumir – de acordo com as demandas direcionadas – a execução de atividades, como:
- Gestão de pagamentos, recebimentos e cobrança.
- Ocupar-se de questões tributárias.
- Pagamento de funcionários.
- Assessorar o síndico na criação de pautas para as assembleias.
- Realizar a gestão dos fundos de obra e reserva;
- Auxiliar o síndico na resolução de questões legais.
- Prestação de contas.
👉 Leia também:
Saiba o que não pode faltar na folha de pagamento para condomínios
Ou seja, a principal diferença entre síndico e administradora de condomínio é que a segunda responde ao primeiro e atua de acordo com as demandas repassadas por ele.
É o síndico quem contrata a administradora e cuida para que a empresa realize suas funções, como definido em contrato. Ao contar com uma empresa para cuidar da parte mais complexa da gestão, o gerenciamento do condomínio se torna muito mais eficaz.
👉 Leia também:
Quem fiscaliza a atividade do síndico? Descubra neste artigo
O que é melhor pro condomínio: um síndico ou uma administradora?
Apesar dessa pergunta ser muito frequente, as designações de atividades listadas acima já praticamente respondem a questão.
Como vimos, as funções do síndico e da administradora se complementam, mas o síndico sempre responderá pelas decisões tomadas no condomínio, até porque o próprio Código Civil determina que todo condomínio tem que ter síndico.
É possível, em alguns casos, que uma administradora exerça o papel de síndico, como nas situações em que nenhum dos moradores se disponha a exercer essa função. Nesses casos, uma administradora pode assumir esse posto ou contratar um síndico profissional.
Sendo assim, a resposta para a pergunta do título vai depender do porte e das características do condomínio.
Em condomínios maiores, com grande volume de obrigações, demandas diárias e serviços, a administradora é fundamental para auxiliar o síndico no gerenciamento.
Já nos casos de condomínios com menos unidades residenciais, somente o síndico pode ser suficiente, caso isso não comprometa sua atuação ou o suporte aos moradores. Existe ainda a possibilidade de o síndico formar um grupo de gestores, composto pelos próprios condôminos. Dessa forma, há mais transparência na prestação de contas, já que a parte financeira será revisada por um grupo e não apenas por uma pessoa.
👉 Leia também:
Grupo Griffo: terceirização por excelência!
Neste artigo você conheceu as diferenças entre síndico e administradora de condomínio, com as obrigações e deveres de cada um.
O Grupo Griffo tem mais de 30 anos de experiência com terceirização de serviços, e somos especialistas em serviços para condomínios.
Dispomos dos melhores e mais qualificados profissionais para atuar nas mais variadas funções no seu condomínio, como limpeza e conservação, portaria e controle de acesso, jardinagem, segurança, zeladoria, com soluções adaptadas às suas necessidades.
Além da comodidade e segurança de ter todos os serviços do dia a dia executados por uma empresa de qualidade reconhecida no mercado, oferecemos ainda diversos serviços complementares – adicionais ao contrato – como:
- Serviço de sanitização e desinfecção de ambientes para o combate à Covid-19.
- Disponibilização de segurança em eventos do condomínio.
- Lavagem de caixa d’água.
- Serviço de dedetização nas áreas comuns.
- Equipe de limpeza geral.
- Desentupimento de colunas e esgotos externos.
- Limpeza das caixas de gordura do condomínio.
- Disponibilização de garagista em caso de pane no portão.
- Pintura das faixas de garagem.
- Pintura de meios-fios.
- Jardineiro e equipamentos para atendimento.
- Recarga de extintores.
Para saber mais ou solicitar um orçamento, clique no link e fale conosco!
QUERO SABER MAIS OU PEDIR UM ORÇAMENTO
Você também pode gostar: