Dentro da área da segurança privada, os termos “segurança patrimonial” e “vigilância patrimonial” costumam causar confusão e gerar dúvidas nas pessoas quanto às suas finalidades e objetivos.
Essas dúvidas têm início já na própria definição feita pela legislação que regula o setor. A lei 7.102/83, que, dentre outros assuntos, dispõe sobre o funcionamento das empresas particulares de vigilância e transporte de valores, faz uso do termo “vigilância” para tratar de vigilância patrimonial, e “segurança” para tratar da segurança de pessoas (Segurança Pessoal Privada – SPP).
A semelhança entre os nomes faz com que muitas pessoas se confundam e, então, surge a dúvida: há diferença entre segurança patrimonial e vigilância patrimonial?
Na verdade, esses dois conceitos indicam a mesma coisa: as atividades exercidas pelos vigilantes. No entanto, essas atividades possuem particularidades que merecem sua atenção na hora de contratar esses serviços.
Conhecer essas particularidades é essencial para que você faça uma escolha segura na hora de contratar.
Acompanhe o artigo abaixo e acabe com suas dúvidas sobre o tema de uma vez por todas!
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Vigilância patrimonial ou segurança patrimonial: o que é, características e quando contratar
Quando falamos da vigilância ou segurança patrimonial, estamos nos referindo a uma série de atividades que têm como objetivo resguardar o patrimônio. Configuram atividades mais ostensivas e até repressivas, com ação mais direta sobre atos ilícitos, inclusive com o uso de armas de fogo, se necessário.
A vigilância ou segurança patrimonial tem seu foco na preservação de bens e valores materiais, a fim de resguardá-los de riscos e ameaças.
O serviço de vigilância patrimonial é regulamentado pela Lei 7.102/83 e pela Portaria 3.233/12, da Polícia Federal, que estabelecem as exigências para o exercício da profissão.
Entre outras exigências, o vigilante patrimonial precisa ter:
- Certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes, registrado na Polícia Federal.
- Reciclagens periódicas.
- Carteira Nacional do Vigilante.
- Ser maior de 21 anos.
- Não ter antecedentes criminais.
- Exame de saúde mental, física e psicotécnica.
Cabe ao profissional, portanto, informar regras e procedimentos de segurança a serem respeitados, monitorar o perímetro sob sua responsabilidade, averiguar possíveis ameaças, intervir em situações que não estejam de acordo com as regras, entre outras.
Contratada para garantir a proteção de empresas, estabelecimentos, condomínios, setores públicos e privados, a vigilância patrimonial tem como principais obrigações: orientação, assistência, advertência, intervenção e registro de ocorrência.
Esse serviço atua de forma mais alinhada com as forças policiais, no sentido de impedir ou mesmo intervir em ações criminosas. Daí a necessidade de que o profissional seja certificado pela Polícia Federal, inclusive com reavaliações periódicas, uma vez que está autorizado a fazer uso de armas de fogo, caso seja necessário.
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Neste artigo você pôde compreender que segurança patrimonial e vigilância patrimonial são duas expressões que dizem respeito ao mesmo serviço. Ambas expressam o serviço de vigilância realizado por profissionais devidamente habilitados – os vigilantes – para assegurar a proteção do patrimônio de empresas, embaixadas, condomínios e empreendimentos dos mais diversos segmentos.
Entender as especificidades dessa área é fundamental para que você faça uma escolha adequada em relação às suas necessidades de proteção, assegurando que tanto o patrimônio quanto as pessoas estejam devidamente protegidos.
Tão importante quanto a escolha correta do serviço é a escolha da empresa prestadora. Antes de tomar essa decisão, verifique a experiência e a estrutura da empresa escolhida. Avalie a satisfação e o porte dos clientes que ela atende ou já atendeu, bem como sua posição no mercado.
Além disso, por se tratar de atividade de segurança, sempre exija da empresa prestadora as autorizações legais, como:
- Certificado de segurança: documento emitido pela Polícia Federal, garantindo que a empresa foi devidamente fiscalizada e que está em condições de prestar o serviço.
- Autorização de funcionamento: documento emitido pelo Ministério da Justiça e publicado no Diário Oficial da União, autorizando a empresa a atuar nessa atividade.
- Revisão da autorização de funcionamento: também fornecido pela Polícia Federal, é uma confirmação da competência da empresa para operar.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Certidões negativas de débito com o INSS e o FGTS.
É essencial contar com uma empresa que ofereça aos seus clientes serviços de segurança ou vigilância patrimonial de forma estratégica, dentro de um planejamento minucioso, cobrindo todos os riscos envolvidos.
No Grupo Griffo, para que a execução do planejamento seja a mais eficaz possível, valorizamos a constante capacitação de nossos funcionários, de modo que eles estejam aptos a monitorar os possíveis riscos e traçar medidas para reduzir as chances de ocorrências.