A definição técnica para brigada de incêndio seria um grupo de pessoas preparadas para, em momentos de emergência, como incêndios e acidentes, orientar as pessoas presentes no local sobre quais ações tomar para minimizar riscos e danos, além de prestar os primeiros socorros.
Agora que você já sabe o que é, saberia dizer quando uma brigada de incêndio deve ser contratada? Em que situações a legislação entende como obrigatória a presença desse grupo de socorro?
Na verdade, Estados, Municípios e o Distrito Federal podem ter regras próprias para tratar do assunto, mas a Norma Reguladora 23 (NR-23), que trata da proteção em caso de incêndios, estabelece que toda empresa deve possuir um plano emergencial, composto de saídas de emergência, pessoas treinadas para o combate de incêndios (brigada de incêndio), equipamentos para conter os primeiros sinais de fogo, além de proteção para incêndios.
Já a NBR 14.276, da ABNT, regulamenta todas as exigências e obrigações para a formação e atuação das brigadas de incêndio nas edificações, além de normatizar quando uma brigada de incêndio deve ser contratada.
Se você precisa de uma equipe de brigadistas para um evento ou para um local com ocupação constante de pessoas, este artigo tem as respostas que você procura.
O que é uma brigada de incêndio?
De acordo com Norma Brasileira 14.276, da ABNT, a definição de uma brigada de incêndio é:
Grupo de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros.
Ainda segundo a norma técnica, esse grupo deverá ser formado por voluntários que trabalham no local e que conhecem bem a edificação, ou por uma brigada profissional, formada por pessoas contratadas, como no caso das empresas de terceirização desse serviço.
Mas vale dizer que um grupo de brigadistas não tem a finalidade de substituir o socorro oficial, como o Corpo de Bombeiros, no caso de incêndios, ou o SAMU, no caso de acidentes. O objetivo é oferecer os primeiros socorros e promover uma saída organizada e rápida das pessoas do local.
No caso de incêndios, por exemplo, a determinação legal é de que a brigada de incêndio atue somente em princípios de incêndio, ou seja, enquanto o fogo ainda não se alastrou. A partir desse ponto, a responsabilidade cabe ao Corpo de Bombeiros.
Quando uma brigada de incêndio deve ser contratada?
Como foi dito no início, apesar de haver normas nacionais que definem as regras de formação e atuação das brigadas de incêndio, Estados, Municípios e o Distrito Federal têm autonomia para definirem regras próprias de regulamentação.
A legislação também estabelece as peculiaridades de cada espaço onde as brigadas de incêndio devem atuar.
Norma nacional (NBR 14.276)
De acordo com essa norma, alguns segmentos, até por suas características, são obrigados a terem uma brigada de incêndio, como no caso de shopping centers, museus, centros culturais, escolas, universidades e igrejas.
Trata-se de locais naturalmente frequentados por muita gente, demandando uma atenção maior por parte das equipes de prevenção a incêndios e acidentes.
Apesar de não ser obrigatório, a mesma regra estabelece que escritórios e espaços a partir de 20 pessoas já devem estar atentos à formação de uma brigada de incêndios a, assim como em relação à formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Regras no Distrito Federal
A portaria nº 16, do Corpo de Bombeiros Militar do DF, define as seguintes quantidades de brigadistas, de acordo com o número de pessoas no local.
No caso de eventos:
QUANTIDADE DE PESSOAS | NÚMERO DE BRIGADISTAS |
Até 1.000 | 03 |
1.001 a 2.000 | 04 |
2.001 a 3.000 | 05 |
3.001 a 4.000 | 06 |
4.001 a 5.000 | 07 |
5.001 a 6.000 | 08 |
6.001 a 7.000 | 09 |
Acima de 7.000 | No mínimo 10 |
No caso de edificações:
No caso de locais com ocupação constante de pessoas, como escolas e shoppings, a quantidade de brigadistas exigida vai variar de acordo com o número de pessoas na edificação e com o risco de incêndio de cada tipo de local.
Os locais considerados de menor risco de incêndio são obrigados a contar com brigadistas a partir da presença de 101 pessoas no local. Já nos locais considerados de maior risco de incêndio, a partir de 10 pessoas já se torna obrigatória a presença de uma brigada de incêndio.
Aqui você confere a tabela completa com as obrigatoriedades de cada caso (anexo A).
Quais as atribuições da brigada de incêndio?
Segundo as normas, os brigadistas voluntários e particulares têm exigências diferentes em relação à sua formação e atuação.
Brigadistas voluntários
O brigadista voluntário é alguém que pertence ao próprio quadro de funcionários da edificação (condomínio, empresa, fábrica, órgão público) e tem a função de cumprir o planejamento e as atividades previstas no Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PPCI), que deverá ser formulado pelo supervisor da brigada.
Nesse documento (obrigatório), será detalhado o conjunto de ações e recursos internos e externos ao local, permitindo controlar a situação em caso de emergência. Além disso, constará também o planejamento das ações de prevenção e abandono do local, em caso de emergência e pânico (treinamentos, palestras, simulados, entre outros).
Brigadistas particular
Já o brigadista particular é alguém contratado para atuar no local (através de uma empresa terceirizada, por exemplo), devendo esse profissional estar credenciado junto ao Corpo de Bombeiros local.
Esse profissional é responsável por executar ações de prevenção e de emergência, exclusivamente no local onde atua a brigada de incêndio, com dedicação exclusiva às atribuições inerentes à sua função.
Entre as suas responsabilidades estão:
- Conhecer o plano de emergência contra incêndios.
- Fazer relatórios sobre as irregularidades e reportar aos setores responsáveis.
- Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio (como extintores).
- Verificar os equipamentos de primeiros socorros.
- Avaliar os riscos contra incêndios.
- Inspecionar as rotas de fuga.
- Orientar a população fixa e flutuante acerca dos riscos, visando a conscientização.
- Aplicar os procedimentos básicos de emergência, até que chegue o socorro especializado.
Qual a formação exigida para ser brigadista?
Segundo a portaria nº16, do Corpo de Bombeiros Militar do DF, brigadistas voluntários e particulares também têm formação e qualificação diferentes.
Brigadistas voluntários
Podem exercer a função de brigadista voluntário as pessoas que pertençam ao quadro de funcionários de uma edificação e que tenham sido treinadas e orientadas por brigadistas particulares.
No currículo básico para treinamento dos brigadistas voluntários, deverá constar o conhecimento de classes de incêndio (classificação e características), agentes extintores (água, pó químico seco, CO2, espuma e outros), práticas de combate a princípio de incêndio e de abandono de área.
Brigadistas particulares
Podem exercer a função de brigadista particular os profissionais formados e especializados em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula (conforme anexo C, da portaria) ou bombeiro de qualquer estado, que não esteja mais na ativa.
Também deve ter certificado de conclusão do ensino fundamental e sua formação deve estar vinculada a uma empresa formadora de brigadista particular credenciada junto ao Corpo de Bombeiros.
De acordo com a portaria que regula a formação de brigadistas, o currículo mínimo do curso de formação de brigadas de incêndio deve incluir conteúdos como:
- Teoria do fogo: combustão, seus elementos, e a reação em cadeia.
- Classes de incêndio: classificação e características.
- Prevenção de incêndio: técnicas de prevenção.
- Métodos de extinção: isolamento, abafamento, resfriamento e extinção química.
- EPI (equipamentos de proteção individual).
- Equipamentos de combate a incêndio: extintores, hidrantes, mangueiras, entre outros.
- Avaliação inicial: avaliação do cenário e número de vítimas.
- Ressuscitação cardiopulmonar: ventilação artificial e compressão cardíaca.
- Abandono de área: conceitos.
- Hemorragias e fraturas: conceitos.
Como cumprir a legislação e garantir mais segurança?
Ao longo deste texto, nós vimos o que é, conhecemos a legislação e descobrimos quando uma brigada de incêndio deve ser contratada.
Vimos também que brigadistas voluntários e particulares têm atribuições diferentes, sendo o trabalho destes últimos bem mais complexo e técnico, inclusive no sentido de dar treinamento aos brigadistas voluntários.
Por mais que haja a possibilidade de contar com voluntários, nada substitui a tranquilidade de contar com profissionais formados e treinados em ações de segurança, disponíveis para agir caso algo aconteça.
O Grupo Griffo é referência na terceirização de profissionais para brigadas de incêndio. Nosso quadro de brigadistas atende a todas as exigências legais e possui todas as qualificações exigidas, que são constantemente renovadas.
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