Quem fiscaliza a atividade do síndico são os próprios moradores? Algum órgão ou instituição específica? Ou não há esse tipo de acompanhamento?
Nem todos que moram em um condomínio sabem a resposta, que é sim muito relevante.
Porém, antes de respondermos, é importante reforçar que a fiscalização é de extrema utilidade para uma boa gestão do condomínio. Afinal, são confiadas ao síndico responsabilidades e decisões que afetam a vida de muitas famílias.
Sendo assim, vamos entender nos próximos parágrafos como é feito o acompanhamento do trabalho desse gestor!
Quem fiscaliza o síndico?
Em geral, o conselho fiscal do condomínio é o principal responsável por fiscalizar o síndico e normalmente é composto por 3 ou mais moradores, eleitos em assembleia.
Esse grupo pode conferir as contas e comprovantes de despesas periodicamente, analisar e dar opiniões nos gastos, autorizar ou não o síndico a fazer gastos não previstos no orçamento, além de auxiliá-lo em outras responsabilidades do condomínio.
A atuação desse grupo pode variar de condomínio para condomínio, pois é a convenção de cada um que determina o que o conselho pode fazer.
O conselho fiscal, inclusive, não é algo obrigatório, segundo o Artigo 1.356 do Código Civil, e caso seja decidido pela sua formação, isso deverá estar previsto na convenção.
E os outros moradores, também podem fiscalizar o síndico?
Sim!
O próprio Código Civil assegura que os condôminos podem ter acesso às contas do condomínio e à sua prestação (por meio de relatórios mensais de despesas, por exemplo).
Essas informações podem ser solicitadas pelos moradores a qualquer momento, obviamente com o devido tempo hábil para que o síndico possa disponibilizá-las.
Além disso, as assembleias do condomínio são sempre momentos importantes para que possíveis questionamentos e esclarecimentos sejam feitos, até para que todos tenham ciência.
Esse é o momento mais adequado para que os condôminos possam manifestar suas preocupações e dúvidas, discutir questões que sejam de interesse coletivo, além de pedir explicações ao síndico sobre algum assunto.
Como o síndico presta contas ao condomínio?
De acordo com o artigo 1.350 do Código Civil, o síndico é obrigado a prestar contas ao condomínio anualmente, em assembleia, ou quando exigido.
Em geral, isso é feito no 1º trimestre do ano, sendo trazidas as informações e dados referentes ao exercício do ano anterior. Porém, essa data pode variar de acordo com cada condomínio, a depender de suas particularidades.
👉 É importante ressaltar que a Lei 14.010, de junho de 2020, determina que, caso o síndico não preste contas regularmente, ele pode ser até destituído da função.
Na assembleia, o síndico deve levar para aprovação o orçamento das despesas, assim como as contribuições dos condôminos e a prestação de contas em si, de acordo com o artigo 1.350.
Entenda melhor, abaixo, cada um desses pontos que devem ser apresentados pelo síndico à assembleia:
1. Aprovação de orçamento
Deve ser apresentada a previsão orçamentária para o ano seguinte do condomínio. Isso inclui informações claras sobre como serão gastos os recursos do condomínio, com sua respectiva destinação, assim como a expectativa de suficiência ou não dos recursos regulares ou se será necessária algum tipo de taxa extra, considerando a reserva atual.
Essa previsão é muito importante, inclusive, para embasar uma eventual atualização do valor da taxa condominial para os moradores.
2. Contribuição dos condôminos
O síndico também deve apresentar relatórios sobre adimplência e inadimplência.
Nesse momento, o síndico deve aproveitar para reforçar junto aos moradores as possíveis multas por atraso de pagamento da taxa condominial e o impacto que isso tem na capacidade do condomínio de honrar seus compromissos e manter a prestação dos serviços.
Devem estar incluídos dados como:
- Percentual de adimplentes/inadimplentes (sem personalizar, obviamente).
- Ações colocadas em prática para reduzir os índices de inadimplência.
- Estimativa do potencial de melhorias num cenário ideal de adimplência.
- Impacto financeiro gerado sobre todos pelo não pagamento em dia.
3. Prestação de contas
Trata-se de um esclarecimento financeiro completo das despesas e receitas do condomínio referente ao último ano-exercício.
Isso inclui apresentar quanto foi arrecadado no ano anterior e quanto foi gasto, juntamente com o detalhamento pormenorizado de como os recursos foram gastos mês a mês.
Além disso, devem ser apresentadas informações sobre as ações efetivamente executadas, segundo as previsões do ano anterior, assim como as reservas em caixa e aplicadas em investimentos (se houver).
Veja neste artigo, 5 erros que são comuns na gestão do síndico, mas que ele pode facilmente evitar!
Como a terceirização facilita a prestação de contas
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você entender um pouco mais sobre como é feita a fiscalização da atividade do síndico e a devida prestação de contas que esse gestor precisa fazer.
Porém, um aspecto que muitas vezes passa despercebido é a importância que a terceirização de serviços tem para simplificar e dar maior transparência à prestação de contas do condomínio.
Um dos aspectos mais complexos e nebulosos das contas de um condomínio são as despesas e obrigações relacionadas à burocracia trabalhista. Com a terceirização, essa responsabilidade é da empresa terceirizada, facilitando muito a prestação de contas.
Além disso, com a terceirização é possível economizar em diversas áreas do condomínio, como limpeza e conservação, portaria e controle de acesso, jardinagem, segurança e zeladoria.
A seleção, contratação, treinamento e pagamento dos funcionários ficam a cargo da empresa prestadora do serviço, gerando redução de custos trabalhistas e menos complexidade no dia a dia do síndico.
O Grupo Griffo tem mais de 30 anos de atuação, com experiência em atender condomínios de diversos portes, com diferentes realidades e necessidades. Estamos sempre investindo na melhoria dos nossos serviços, na qualificação dos nossos funcionários e na modernização dos nossos equipamentos.
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