A terceirização é um meio de contratação cada vez mais procurado pelas empresas e também pode trazer inúmeras vantagens e benefícios para instituições governamentais.
Neste conteúdo, vamos tratar da terceirização da segurança em órgãos públicos.
Saiba o que diz a Lei sobre a terceirização, quando se faz necessário o serviço de segurança em órgãos públicos e quais são as vantagens de contar com profissionais terceirizados.
Boa leitura!
A Lei permite terceirizar a segurança em órgãos públicos?
O primeiro item que você deve saber é sim. Para entender como funciona essa permissão, conheça os aspectos legais que a sustentam.
Terceirização de atividades-meio
Até 2017, ano em que foi promulgada a reforma trabalhista, era possível terceirizar apenas atividades-meio, ou seja, aquelas que dão suporte às funções principais de uma empresa.
Neste caso, o serviço de segurança já estava incluído, já que na maioria das necessidades, ele não faz parte das funções primordiais para o funcionamento do negócio, ou do órgão.
Lei 13.429/2017
Após a reforma trabalhista, as atividades-fim também passaram a ser abrangidas com a possibilidade de terceirização. Isso significa que mesmo as funções com impacto na entrega do produto ou serviço prestado pela empresa podem receber profissionais terceirizados.
Mas aqui vale uma ressalva: essa lei não se aplica totalmente às repartições públicas.
Decreto nº 9.507
Para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas instituições governamentais e não desprestigiar os profissionais que passaram em concursos públicos para desempenhar suas funções, o decreto nº 9.507 de 2018 estabeleceu que alguns papéis não podem ser exercidos por terceirizados em órgãos públicos:
“São vedados dessa possibilidade os cargos que envolvam tomadas de decisão, coordenação, supervisão, planejamento e outras funções consideradas estratégicas dentro dos órgãos”.
Junto a essas restrições, o decreto também proíbe a terceirização de funções que se relacionam às forças policiais, que tem como caráter a regulação e aplicação de sanções.
Porém, mesmo com a vigência do decreto de 2018, o serviço de segurança em órgãos públicos ainda pode ser terceirizado, uma vez que sua função não é aplicar sanções, mas sim garantir a integridade do espaço e das pessoas que estão dentro dele.
Veja também: Vantagens da terceirização de serviços em órgãos públicos!
Por que terceirizar a segurança em órgãos públicos?
Agora você já sabe que é possível terceirizar a segurança em órgãos públicos. Conheça os principais motivos que endossam essa decisão:
- Cuidado com o patrimônio da sociedade: as repartições públicas pertencem à população e devem ser protegidas com a melhor segurança.
- Proteção de informações sensíveis: os prédios de instituições governamentais guardam documentos públicos e pessoais, que precisam ser assegurados, como documentos e processos judiciais, por exemplo.
- Garantia da ordem durante o período de atividade: prédios públicos recebem grandes quantidades de pessoas e, tanto os servidores quanto os visitantes e o próprio patrimônio precisam ser resguardados.
- Auxílio à segurança de eventos: é comum que ocorram eventos em repartições públicas, o que também demanda um acréscimo de segurança.
Segurança em órgãos públicos: vantagens da terceirização!
Após entendermos as razões que justificam a busca pela melhor segurança possível para órgãos públicos, confira abaixo por que a terceirização pode ser uma ótima opção nesses casos.
Foco na atividade principal
Grande parte do tempo de gestores públicos e administradores é se preocupando com tarefas que poderiam não estar ocupando seu tempo.
Quando certas áreas são terceirizadas, elas deixam de ser alvo de preocupação e do consumo de tempo desses gestores, visto que a empresa contratada passa a cuidar de tudo, o que oferece funcionários que já sabem exatamente o que fazer e farão da forma mais efetiva.
Redução de custos operacionais
A forma tradicional de contratação do setor público, via concursos, costuma gerar um custo extremamente alto para o Estado. Nos casos em que isso não seja indispensável – como no caso da segurança e vigilância – pode representar uma economia muito importante.
Diminuição da burocracia
Além dos custos, o modelo tradicional de contratação — e de demissão, quando necessário — costuma ser longo, caro e burocrático. E tudo isso consome tempo e recursos.
Essa é mais uma vantagem que a terceirização traz para esses órgãos, já que o processo de contratação é extremamente simplificado, simples e rápido. A partir da avaliação das necessidades e assinatura do contrato, rapidamente a empresa disponibiliza os funcionários para começarem a atuar.
Acesso a profissionais treinados e prontos para atuar
O órgão não precisa se preocupar com o treinamento dos seguranças ou com uma atuação ineficaz. Ao contratar um profissional capacitado por meio de uma empresa de terceirização, ele já estará apto a atuar e desempenhar o seu papel.
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