A terceirização é um meio de contratação cada vez mais procurado pelas empresas e também pode trazer inúmeras vantagens e benefícios para instituições governamentais.

Neste conteúdo, vamos tratar da terceirização da segurança em órgãos públicos.

Saiba o que diz a Lei sobre a terceirização, quando se faz necessário o serviço de segurança em órgãos públicos e quais são as vantagens de contar com profissionais terceirizados.

Boa leitura!

A Lei permite terceirizar a segurança em órgãos públicos?

O primeiro item que você deve saber é sim. Para entender como funciona essa permissão, conheça os aspectos legais que a sustentam.

Terceirização de atividades-meio

Até 2017, ano em que foi promulgada a reforma trabalhista, era possível terceirizar apenas atividades-meio, ou seja, aquelas que dão suporte às funções principais de uma empresa.

Neste caso, o serviço de segurança já estava incluído, já que na maioria das necessidades, ele não faz parte das funções primordiais para o funcionamento do negócio, ou do órgão.

Lei 13.429/2017

Após a reforma trabalhista, as atividades-fim também passaram a ser abrangidas com a possibilidade de terceirização. Isso significa que mesmo as funções com impacto na entrega do produto ou serviço prestado pela empresa podem receber profissionais terceirizados.

Mas aqui vale uma ressalva: essa lei não se aplica totalmente às repartições públicas.

Decreto nº 9.507

Para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas instituições governamentais e não desprestigiar os profissionais que passaram em concursos públicos para desempenhar suas funções, o decreto nº 9.507 de 2018 estabeleceu que alguns papéis não podem ser exercidos por terceirizados em órgãos públicos:

“São vedados dessa possibilidade os cargos que envolvam tomadas de decisão, coordenação, supervisão, planejamento e outras funções consideradas estratégicas dentro dos órgãos”.

Junto a essas restrições, o decreto também proíbe a terceirização de funções que se relacionam às forças policiais, que tem como caráter a regulação e aplicação de sanções.

Porém, mesmo com a vigência do decreto de 2018, o serviço de segurança em órgãos públicos ainda pode ser terceirizado, uma vez que sua função não é aplicar sanções, mas sim garantir a integridade do espaço e das pessoas que estão dentro dele.

Veja também: Vantagens da terceirização de serviços em órgãos públicos!

Por que terceirizar a segurança em órgãos públicos?

Agora você já sabe que é possível terceirizar a segurança em órgãos públicos. Conheça os principais motivos que endossam essa decisão:

  • Cuidado com o patrimônio da sociedade: as repartições públicas pertencem à população e devem ser protegidas com a melhor segurança.
  • Proteção de informações sensíveis: os prédios de instituições governamentais guardam documentos públicos e pessoais, que precisam ser assegurados, como documentos e processos judiciais, por exemplo.
  • Garantia da ordem durante o período de atividade: prédios públicos recebem grandes quantidades de pessoas e, tanto os servidores quanto os visitantes e o próprio patrimônio precisam ser resguardados.
  • Auxílio à segurança de eventos: é comum que ocorram eventos em repartições públicas, o que também demanda um acréscimo de segurança.

Segurança em órgãos públicos: vantagens da terceirização!

Após entendermos as razões que justificam a busca pela melhor segurança possível para órgãos públicos, confira abaixo por que a terceirização pode ser uma ótima opção nesses casos.

Foco na atividade principal

Grande parte do tempo de gestores públicos e administradores é se preocupando com tarefas que poderiam não estar ocupando seu tempo.

Quando certas áreas são terceirizadas, elas deixam de ser alvo de preocupação e do consumo de tempo desses gestores, visto que a empresa contratada passa a cuidar de tudo, o que oferece funcionários que já sabem exatamente o que fazer e farão da forma mais efetiva.

Redução de custos operacionais

A forma tradicional de contratação do setor público, via concursos, costuma gerar um custo extremamente alto para o Estado. Nos casos em que isso não seja indispensável – como no caso da segurança e vigilância – pode representar uma economia muito importante.

Diminuição da burocracia

Além dos custos, o modelo tradicional de contratação — e de demissão, quando necessário — costuma ser longo, caro e burocrático. E tudo isso consome tempo e recursos.

Essa é mais uma vantagem que a terceirização traz para esses órgãos, já que o processo de contratação é extremamente simplificado, simples e rápido. A partir da avaliação das necessidades e assinatura do contrato, rapidamente a empresa disponibiliza os funcionários para começarem a atuar.

Acesso a profissionais treinados e prontos para atuar

O órgão não precisa se preocupar com o treinamento dos seguranças ou com uma atuação ineficaz. Ao contratar um profissional capacitado por meio de uma empresa de terceirização, ele já estará apto a atuar e desempenhar o seu papel.

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