Você sabe qual é a diferença dos papéis do síndico e de uma administradora de condomínio?

Essa é uma dúvida que existe na cabeça de muitas pessoas. Isso porque, a primeira impressão é que sejam sinônimos para a mesma função. 

Contudo, os dois postos têm responsabilidades e papéis diferentes em relação à gestão do condomínio. Principalmente, no que diz respeito às questões legais.

Quer entender melhor como funciona o trabalho de um síndico e de uma administradora de condomínio? Continue lendo!

Como é o trabalho de síndico?

Uma das principais diferenças entre síndico e administradora de condomínio é que o primeiro, além de garantir a boa convivência dos moradores, possui responsabilidade legal direta sobre esse conjunto de moradias. Ou seja, mesmo nos casos em que há a presença de uma administradora no condomínio, o síndico continua respondendo legalmente pelas decisões tomadas e suas consequências.

Isso é o que define o artigo 1.348 do Código Civil, que também lista todos os deveres do cargo:

  • I – Convocar a assembleia dos condôminos.
  • II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
  • III – Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
  • IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
  • V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
  • VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
  • VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
  • VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
  • IX – Realizar o seguro da edificação.

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Como é o trabalho de uma administradora de condomínio?

A administradora de condomínio é contratada pelo síndico para assumir a execução de questões administrativas e/ou financeiras desse ambiente coletivo de moradias.

Esse serviço é, na verdade, uma espécie de facilitador, que recebe as demandas do síndico, as organiza, encaminha para as devidas soluções, acompanha a execução e dá o devido retorno ao síndico.

🚨 É sempre importante lembrar que uma administradora é uma colaboradora, uma parceira do síndico; não devendo, de forma alguma, assumir seu lugar, já que o síndico será sempre a pessoa que responde civil e criminalmente pelo condomínio, devendo ele ter conhecimento sobre tudo o que a administradora faz.

No seu dia a dia, a administradora pode assumir – de acordo com as demandas direcionadas – a execução de atividades, como:

  • Gestão de pagamentos, recebimentos e cobrança.
  • Ocupar-se de questões tributárias.
  • Pagamento de funcionários.
  • Assessorar o síndico na criação de pautas para as assembleias.
  • Realizar a gestão dos fundos de obra e reserva;
  • Auxiliar o síndico na resolução de questões legais.
  • Prestação de contas.

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Ou seja, a principal diferença entre síndico e administradora de condomínio é que a segunda responde ao primeiro e atua de acordo com as demandas repassadas por ele.

É o síndico quem contrata a administradora e cuida para que a empresa realize suas funções, como definido em contrato. Ao contar com uma empresa para cuidar da parte mais complexa da gestão, o gerenciamento do condomínio se torna muito mais eficaz.

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O que é melhor pro condomínio: um síndico ou uma administradora?

Apesar dessa pergunta ser muito frequente, as designações de atividades listadas acima já praticamente respondem a questão.

Como vimos, as funções do síndico e da administradora se complementam, mas o síndico sempre responderá pelas decisões tomadas no condomínio, até porque o próprio Código Civil determina que todo condomínio tem que ter síndico.

É possível, em alguns casos, que uma administradora exerça o papel de síndico, como nas situações em que nenhum dos moradores se disponha a exercer essa função. Nesses casos, uma administradora pode assumir esse posto ou contratar um síndico profissional.

Sendo assim, a resposta para a pergunta do título vai depender do porte e das características do condomínio.

Em condomínios maiores, com grande volume de obrigações, demandas diárias e serviços, a administradora é fundamental para auxiliar o síndico no gerenciamento.

Já nos casos de condomínios com menos unidades residenciais, somente o síndico pode ser suficiente, caso isso não comprometa sua atuação ou o suporte aos moradores. Existe ainda a possibilidade de o síndico formar um grupo de gestores, composto pelos próprios condôminos. Dessa forma, há mais transparência na prestação de contas, já que a parte financeira será revisada por um grupo e não apenas por uma pessoa. 

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Neste artigo você conheceu as diferenças entre síndico e administradora de condomínio, com as obrigações e deveres de cada um.

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Além da comodidade e segurança de ter todos os serviços do dia a dia executados por uma empresa de qualidade reconhecida no mercado, oferecemos ainda diversos serviços complementares – adicionais ao contrato – como:

  • Serviço de sanitização e desinfecção de ambientes para o combate à Covid-19.
  • Disponibilização de segurança em eventos do condomínio.
  • Lavagem de caixa d’água.
  • Serviço de dedetização nas áreas comuns.
  • Equipe de limpeza geral.
  • Desentupimento de colunas e esgotos externos.
  • Limpeza das caixas de gordura do condomínio.
  • Disponibilização de garagista em caso de pane no portão.
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